LEI Nº 1.206/92, DE 07 DE
JANEIRO DE 1992.
"ALTERA OS TERMOS DA LEI No 1.204/91 DE 30.12.91
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o -
Fica o Executivo Municipal devidamente autorizado a alterar os termos da Lei Municipal no 1.204/91 de 30.12.91, que passará a ter a
seguinte redação:
ART. 1o - O Orçamento do Município de Muniz,
Freire - Estado do Espírito Santo para o exercício de 1992, discriminado pelos
anexos integrantes desta Lei, estima a Receita e fixa a Despesa na importância de Cr$
3.150.000.000.00 (Três bilhões, cento e cinquenta milhões de cruzeiros).
ART. 2o - A
participação financeira do Poder Legislativo
Municipal no presente Orçamento será de 10% (dez por cento)
das receitas arrecadadas, excluídas destas as provenientes de convênios
assinados e recebidos.
ART. 3o -
Integram a presente Lei o Orçamento
do Fundo Municipal de Saúde.
ART. 4º - As
dotações Orçamentárias serão movimentadas
pelos órgãos da Administração.
ART. 5° - A
execução do presente Orçamento obedecerá às diretrizes
estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
ART. 6° - Esta Lei entrará em vigor na data de 1° de Janeiro de 1992.
ART. 7° - Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz Freire/ES, 07 de Janeiro de 1992.
JOSÉ
ALMANÇA TRUJILLO
Prefeito
Municipal
Secretario
Municipal de Administração.
ANTONIO PEDRO DE CASTRO
Secretário
Municipal de Finanças
RENILDO
THIENGO
Secretário
Municipal de Agricultura
JORGE BELLO FILHO
Secretário
Municipal de Obras e Serviços Urbanos
VALERIA
AGUILAR SATLER
Assessora
de Planejamento
JOVELINA
FERREIRA DA SILVA AGUIAR
Secretária
Municipal de Saúde e Assistência Social
ELOISA
HELENA CASSA
Secretária
de Educação e Cultura
REGIS BONINO MOREIRA
Procurador
Jurídico
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.