LEI
Nº 1.201/91, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1991.
"AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO
SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O PREFEITO
MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
ART. 1º - Fica O Executivo Municipal autorizado a proceder a suplementação no
valor correspondente a 18% do Orçamento vigente.
ART. 2º - Para cobertura do disposto no artigo anterior, serão utilizados
recursos provenientes do excesso de arrecadação verificado.
ART. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ART. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz Freire/ES, 16 de Dezembro de 1991.
JOSÉ ALMANÇA TRUJILLO
Prefeito Municipal
DIVINO SERGIO NICOLAU
Secretário Municipal de Administração
ANTÔNIO PEDRO DE CASTRO
Secretário Municipal de Finanças
REGIS BONINO
MOREIRA
Procurador Jurídico
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.