LEI N° 1.162/90, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1990.
"ESTIMA A RECEITA E FIXA
A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MUNIZ FREIRE PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1991."
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, Estado do
Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - O Orçamento do Município de Muniz
Freire, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 1991,
discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a RECEITA e FIXA a
despesa na importância de Cr$213.000.000,00
(Duzentos e treze milhões de
cruzeiros).
Art. 2º - A receita decorrerá da
arrecadação de tributos e de outras receitas correntes e de capital, na forma
da legislação em vigor, com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES
Receitas Tributárias CR$
8.558.500,00
Receitas Patrimonial CR$ 4.090.000,00
Receita Industrial CR$ 15.000,00
Transferências Correntes CR$ 143.953.500,00
Outras Receitas Correntes CR$ 4.513.000,00
RECEITAS DE CAPITAL
Operações de Crédito CR$ 10.000.000.00
Alienação de bens CR$ 270.000,00
Transferências de Capital CR$ 40.500.000,00
Outras Receitas de Capital CR$ 1.100.000,00
Art. 3º - As receitas ESTIMADAS e as
despesas FIXADAS na presente Lei, serão reajustadas em janeiro de 1991 de
acordo com a variação do Bônus do Tesouro Nacional (BTN) entre maio de 1990 e
janeiro de 1991.
Art. 4º - As dotações orçamentárias serão movimentadas
pelo órgão central da Administração Geral.
Art. 5º - No caso de excesso de
arrecadação o Poder Executivo suplementará o presente orçamento em até 5% (cinco por cento) das despesas
aqui fixadas.
Art. 6º - A execução do presente orçamento obedecera as
diretrizes estabelecidas na Lei das Diretrizes Orçamentárias e a programação
constante no Plano Plurianual.
Art. 7º - Esta
Lei entrará em vigor a partir de 1° de janeiro de 1991.
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz Freire, 19 de Dezembro de 1990.
GESI
ANTONIO DA SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.