LEI
Nº 1.200/91, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1991.
"AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS".
O PREFEITO
MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
ART. 1º - Fica O Executivo Municipal autorizado a proceder a suplementação no
valor correspondente a 12% do Orçamento Vigente.
ART. 2º - Para cobertura do disposto no artigo anterior, serão utilizados
recursos' provenientes do excesso de arrecadação verificado.
ART. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ART. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz Freire, 14 de Novembro de 1991.
JOSÉ ALMANÇA
TRUJILLO
Prefeito
Municipal
DIVINO SÉRGIO NICOLAU
Secretário
Municipal de Administração
ANTÔNIO PEDRO
DE CASTRO
Secretário
Municipal de Finanças
REGIS BONINO MOREIRA
Procurador
Jurídico
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.