LEI Nº 1.199/91, DE 07 DE NOVEMBRO DE 1991.

 

"MODIFICA A LEI Nº 1.184/91 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

ART. 1º - O Artigo 1º da Lei nº 1.184/91, que trata da Criação do Conselho Municipal de Saúde passará a vigorar com a seguinte redação:

 

ART. 1º - Fica criado no Município de Muniz Freire Estado do ESPÍRITO Santo, o Conselho Municipal de Saúde em caráter permanente, como ÓRGÃO DELIBERATIVO DO SUS - Sistema Único de Saúde, com a função de analisar e fiscalizar as atividades e ações de saúde, visando a assistência médico-odontológica e hospitalar, atendendo ao que determina a Lei Federal nº 8080 de 19.06.90, em seu artigo 18 e a Lei Orgânica do Município.

 

ART. 2º - O Artigo 3º da Lei 1.184/91 passará a vigorar com a seguinte redação:

 

ART. 3º - O Conselho Municipal de Saúde será composto por 10 (dez) mem­bros e 10 (dez) suplentes, da seguinte forma:

 

I -01 (um) representante do Legislativo Municipal;

 

II - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;

 

III - 01 (um) representante da Santa Casa de Misericórdia "Jesus Maria José";

 

IV - 01 (um) representante do SUS no âmbito Federal;

 

V -01 (um) representante do SUS no âmbito Estadual;

 

VI - 05 (cinco) representantes de Entidades Civis legalmente constituídas.

 

§ 1º - O representante do Legislativo Municipal será indicado pela Câmara Municipal.

 

§ 2º - O representante da Secretaria Municipal de Saúde, será o Chefe de pasta.

 

§ 3º - Os representantes dos itens III, IV e V serão indicados pelos respectivos órgãos.

 

§ 4º - Os representantes das Entidades Civis de que trata o Inciso VI deste artigo serão eleitos pelo voto direto, no âmbito destas Entidades, com sede no Município, reunidas em Assembléia.

 

§ 5º - Os membros do Conselho Municipal de Saúde e seus respectivos suplentes terão mandato de 02 (dois) anos, admitindo-se a recondução apenas por uma vez e por igual período.

 

ART. - O Artigo 4º da Lei nº 1.184/91 passará a vigorar com a seguinte redação:

 

ART. 4º - A partir de sua instalação, O Conselho Municipal de Saúde terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias, para elaborar o seu Regimento Interno , que será homologado por Decreto do Executivo Municipal.

 

ART. 4º - O Artigo 6º da Lei 1.184/91, passará a vigorar com a seguinte redação.

 

ART. 6º - FICA a Secretaria Municipal de Saúde autorizada a convidar as Entidades a se unirem em Assembléia para eleger seus representantes.

 

ART. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

ART. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire, 07 de Novembro de 1991.

 

JOSÉ ALMANÇA TRUJILLO

Prefeito Municipal

 

VALERIA AGUILAR SATLER

Secretária Interina de Administração

 

JOVELINA FERREIRA DA SILVA AGUIAR

Secretária Municipal de Saúde e Assistência Social

 

REGIS BONINO MOREIRA

Procurador Jurídico

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.