LEI
Nº 1.199/91, DE 07 DE NOVEMBRO DE 1991.
"MODIFICA A LEI Nº 1.184/91 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
O PREFEITO
MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
ART. 1º - O Artigo
1º da Lei nº 1.184/91, que trata da Criação do Conselho Municipal de
Saúde passará a vigorar com a seguinte redação:
ART. 1º - Fica criado no Município de Muniz Freire Estado do
ESPÍRITO Santo, o Conselho Municipal de Saúde em caráter permanente, como ÓRGÃO
DELIBERATIVO DO SUS - Sistema Único de Saúde, com a função de analisar e fiscalizar as
atividades e ações de saúde, visando a assistência médico-odontológica e
hospitalar, atendendo ao que determina a Lei Federal nº 8080 de 19.06.90, em
seu artigo 18 e a Lei Orgânica do Município.
ART. 2º - O Artigo
3º da Lei nº 1.184/91
passará a vigorar com a seguinte redação:
ART. 3º - O Conselho Municipal de Saúde
será composto por 10 (dez) membros e 10 (dez) suplentes, da seguinte forma:
I -01 (um)
representante do Legislativo Municipal;
II - 01 (um)
representante da Secretaria Municipal de Saúde;
III - 01
(um) representante da Santa Casa de Misericórdia "Jesus Maria José";
IV - 01 (um)
representante do SUS no âmbito Federal;
V -01 (um)
representante do SUS no âmbito Estadual;
VI - 05
(cinco) representantes de Entidades Civis legalmente constituídas.
§ 1º - O representante do Legislativo Municipal será indicado
pela Câmara Municipal.
§ 2º - O representante da Secretaria Municipal de Saúde, será o
Chefe de pasta.
§ 3º - Os
representantes dos itens III, IV e V serão indicados pelos respectivos órgãos.
§ 4º - Os representantes das
Entidades Civis de que trata o Inciso VI deste artigo serão eleitos pelo voto
direto, no âmbito destas Entidades, com sede no Município, reunidas em
Assembléia.
§ 5º - Os membros do Conselho
Municipal de Saúde e seus respectivos suplentes terão mandato de 02 (dois)
anos, admitindo-se a recondução apenas por uma vez e por igual período.
ART. 3º - O Artigo
4º da Lei nº 1.184/91 passará a vigorar com a seguinte redação:
ART. 4º - A partir de sua instalação, O Conselho Municipal de Saúde
terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias, para elaborar o seu Regimento Interno
, que será homologado por Decreto do Executivo Municipal.
ART. 4º - O Artigo
6º da Lei nº 1.184/91, passará a vigorar com a seguinte redação.
ART. 6º - FICA a Secretaria Municipal de Saúde autorizada a convidar
as Entidades a se unirem em Assembléia para eleger seus representantes.
ART. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ART. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz Freire, 07 de Novembro de 1991.
JOSÉ ALMANÇA
TRUJILLO
Prefeito
Municipal
VALERIA AGUILAR SATLER
Secretária
Interina de Administração
JOVELINA
FERREIRA DA SILVA AGUIAR
Secretária
Municipal de Saúde e Assistência Social
REGIS BONINO MOREIRA
Procurador
Jurídico
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.