LEI Nº 1.175/91, DE 02 DE MAIO DE 1991.

 

"CRIA ÁREAS NO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE FINANÇAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

ART. 1º - Ficam criadas no Departamento Municipal de Finanças, as seguintes áreas:

 

I - Área de Contabilidade

 

II - Área de Tesouraria

 

III - Área de Tributação

 

ART. 2° - As atividades de cada área são as descritas no art. 22 da Lei Municipal nº. 1131/90.

 

ART. 3º - Os Encarregados destas áreas, que constitui função de confiança, FC-01 farão jus á gratificação estabelecida no anexo III da mencionada Lei, 1.131/90.

 

ART. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de Maio de 1991.

 

ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire, 22 de Maio de 1991.

 

GESI ANTONIO DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.