LEI
Nº 1.175/91, DE 02 DE MAIO DE 1991.
"CRIA ÁREAS NO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE
FINANÇAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O PREFEITO
MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
ART. 1º - Ficam criadas no Departamento Municipal de Finanças, as seguintes
áreas:
I - Área de Contabilidade
II - Área de Tesouraria
III - Área de Tributação
ART. 2° - As atividades de cada área são as descritas no art. 22
da Lei Municipal nº. 1131/90.
ART. 3º - Os Encarregados destas áreas, que constitui função de confiança,
FC-01 farão jus á gratificação estabelecida no anexo III da mencionada Lei,
1.131/90.
ART. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 02 de Maio de 1991.
ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz Freire, 22 de Maio de 1991.
GESI ANTONIO
DA SILVA
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.