LEI Nº 1.170/91, DE 19 DE ABRIL DE 1991.

 

"CONCEDE REAJUSTE AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica concedido aos Servidores Muni­cipais Ativos, Inativos e Pensionistas, o reajuste de 20% (vinte por cento) sobre os salários de março, a partir de 1º de abril do corrente ano.

 

Art. 2º - Fica concedido o abono de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) aos servidores municipais, de acordo com o Inciso I, do Art. 99 da Lei Federal nº 8.178, de 1º de março de 1991.

 

Art. 3º - Os recursos necessários ao cumprimento da presente lei advirão da dotação própria do orçamento vigente.

 

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire, 19 de Abril de 1991

 

GESI ANTONIO DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.