LEI
Nº 1.170/91, DE 19 DE ABRIL DE 1991.
"CONCEDE REAJUSTE AOS SERVIDORES
PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O PREFEITO
MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica concedido aos Servidores Municipais Ativos, Inativos e
Pensionistas, o reajuste de 20% (vinte por cento) sobre os salários de março, a
partir de 1º de abril do corrente ano.
Art. 2º - Fica concedido o abono de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) aos
servidores municipais, de acordo com o Inciso I, do Art. 99 da Lei
Federal nº 8.178, de 1º de março de 1991.
Art. 3º - Os recursos necessários ao cumprimento da presente lei advirão da
dotação própria do orçamento vigente.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz Freire, 19 de Abril de 1991
GESI ANTONIO
DA SILVA
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.