LEI N° 1.161/90, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1990.
"AUTORIZA ABERTURA DE
CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder
a Suplementação de 60% (sessenta por cento) do valor do orçamento
vigente, assim distribuído:
I - Pessoal e Encargos Sociais
- 3111 - 60%
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrario.
Muniz Freire, 17 de Dezembro de 1990.
GESI
ANTONIO DA SILVA
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.