LEI N° 1.161/90, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1990.

 

"AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a Suplementação de 60% (sessenta por cento) do valor do or­çamento vigente, assim distribuído:

 

I - Pessoal e Encargos Sociais - 3111 - 60%

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrario.

 

Muniz Freire, 17 de Dezembro de 1990.

 

GESI ANTONIO DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.