LEI N° 1.160/90, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1990
"MODIFICA QUANTITATIVO
DO ANEXO II DA LEI MUNICIPAL Nº 1.134/90 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte LEI:
Art. 1º - O
Quantitativo constante do Anexo II da Lei
Municipal N° 1.134/90 dos cargos de Agente Fiscal, Auxiliar Administrativo.
Escriturário, Oficial Administrativo e Auxiliar de Posto de Correio é
modificado para o seguinte:
I - Agente Fiscal - 08.
II - Auxiliar Administrativo - 15.
III - Escriturário - 10.
IV - Oficial Administrativo -
10.
V - Auxiliar de Posto de
Correio - 05-
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrario.
Muniz Freire, 17 de Dezembro de 1990.
GESI
ANTONIO DA SILVA
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.