LEI N° 1.160/90, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1990

 

"MODIFICA QUANTITATIVO DO ANEXO II DA LEI MUNICIPAL Nº 1.134/90 E DÁ

OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, fa­ço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º - O Quantitativo constante do Anexo II da Lei Municipal N° 1.134/90 dos cargos de Agente Fiscal, Auxiliar Administrativo. Escriturário, Oficial Administrativo e Auxiliar de Pos­to de Correio é modificado para o seguinte:

 

I - Agente Fiscal - 08.

 

II - Auxiliar Administrativo - 15.

 

III - Escriturário - 10.

 

IV - Oficial Administrativo - 10.

 

V - Auxiliar de Posto de Correio - 05-

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

Muniz Freire, 17 de Dezembro de 1990.

 

GESI ANTONIO DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.