LEI N°1.157/90, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1990.

 

"CRIA FUNÇÃO DE CONFIANÇA DE MOTORISTAS DE GABINETE DO PREFEITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica criada a "Função de Confiança" de Mo­torista de Gabinete do Prefeito, cuja referência será FC-I.

 

Parágrafo Único - A função ora criada esta incluída no anexo III, a que se refere o art. 28 da Lei 1.131/90, estabelecendo-se o quantitativo de dois (02) para a função.

 

Art. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrario.

 

Muniz Frei de, 22 de Novembro de 1990.

 

GESI ANTONIO DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.