LEI N°1.157/90, DE 22 DE
NOVEMBRO DE 1990.
"CRIA FUNÇÃO DE
CONFIANÇA DE MOTORISTAS DE GABINETE DO PREFEITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica
criada a "Função de Confiança" de Motorista de Gabinete do Prefeito,
cuja referência será FC-I.
Parágrafo Único - A função ora criada esta
incluída no anexo III, a que se refere
o art. 28 da Lei 1.131/90, estabelecendo-se o quantitativo de dois (02) para a
função.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrario.
Muniz Frei de, 22 de Novembro de 1990.
GESI
ANTONIO DA SILVA
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.