REVOGADA PELA LEI Nº. 1617/2001
LEI N° 1.111/89, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1989.
"DENOMINA CRECHE "ANA BAZILIO DE
AVILA" EM PIAÇU, MUNIZ FREIRE/ES"
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º- Fica denominada Creche "ANA BAZILIO DE AVILA" a creche do
distrito de Piaçu, município de Muniz Freire/ES.
Art. 2°- Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz Freire, 07 de Dezembro de 1989.
GESI ANTONIO DA SILVA
Prefeitura Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Muniz Freire.