REVOGADA PELA LEI Nº. 1617/2001

 

LEI N° 1.111/89, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1989.

 

"DENOMINA CRECHE "ANA BAZILIO DE AVILA" EM PIAÇU, MUNIZ FREIRE/ES"

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º- Fica denominada Creche "ANA BAZILIO DE AVILA" a creche do distrito de Piaçu, município de Muniz Freire/ES.

 

Art. 2°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publica­ção.

 

Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire, 07 de Dezembro de 1989.

 

GESI ANTONIO DA SILVA

Prefeitura Municipal

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.