LEI N° 1.617/2001, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2001

 

"DENOMINA CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL NO DISTRITO DE PIAÇU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1o - Fica denominado de CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL "ANA BASÍLIO DE ÁVILA", a Creche Municipal "Ana Basílio de Ávila" situada no Distrito de Piaçu, neste Município, para cumprimento do disposto no artigo 30, da Lei n.° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, onde serão prestados serviços de educação infantil para crianças até 06 (seis) anos de idade, nas modalidades de creche e pré-escola.

 

Art. 2o - Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente as Lei Municipal n.° 1.111/89.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Muniz Freire - ES, 07 de Novembro de 2001

 

ZAEDIS DE OLIVEIRA THEZOLIN

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.