LEI N° 1.617/2001, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2001
"DENOMINA CENTRO DE
EDUCAÇÃO INFANTIL NO DISTRITO DE PIAÇU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE,
Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1o
- Fica denominado de CENTRO DE
EDUCAÇÃO INFANTIL "ANA BASÍLIO DE ÁVILA", a Creche Municipal "Ana Basílio de Ávila"
situada no Distrito de Piaçu, neste Município, para cumprimento do disposto no artigo
30, da Lei n.° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, onde serão prestados serviços
de educação infantil para crianças até 06 (seis) anos de idade, nas modalidades
de creche e pré-escola.
Art. 2o - Ficam
revogadas as disposições em contrário, especialmente as Lei Municipal n.° 1.111/89.
Art. 3º
- Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Muniz Freire - ES, 07 de Novembro de 2001
ZAEDIS
DE OLIVEIRA THEZOLIN
PREFEITO
MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Muniz Freire.