LEI N° 1.108/89, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1989.

 

"AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ELEVAR O PERCENTUAL DE SUPLEMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a elevar em mais 100% (cem por cento), o percentual de suplementações no orçamento vigente, constante do item II, Art. da Lei Mu­nicipal 1.063/88.

 

Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua pu­blicação.

 

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire, 06 de Dezembro de 1989.

 

GESI ANTONIO DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.