LEI N° 1.108/89, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1989.
"AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ELEVAR O
PERCENTUAL DE SUPLEMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a elevar em mais 100% (cem por cento), o
percentual de suplementações no
orçamento vigente, constante do item II, Art. 2° da Lei Municipal n° 1.063/88.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz Freire, 06 de
Dezembro de 1989.
GESI ANTONIO DA SILVA
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Muniz Freire.