LEI Nº 1.063/88 DE 25 DE NOVEMBRO DE 1988.

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1989.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O orçamento do município de Muniz Freire, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 1989, discriminado pelos anexos integrantes da presente Lei, estima a receita e fixa a despesa em CZ$ 1.900.000.000,00 ( Hum bilhão e novecentos milhões de cruzados ).

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a re­alizar:

 

I - Operação de Crédito por antecipação da receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento),  da receita estimada para atender à insuficiência de caixa.

 

II - Abertura de Créditos suplementares até o limite de 200% (duzentos por cento ) da despesa fixada.

Percentual alterado pela Lei nº. 1108/1989

 

III - Promover as alterações necessárias na classificação das receitas e despesas, adaptando a classi­ficação orçamentária as normas que entrarão em vigor com a implantação da Nova Constituição Brasi­leira.

 

Art. 3º As dotações atribuídas às Unidades Orçamentárias serão movimentadas pelo Órgão Central da Administração Geral.

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal a redistribuir parcelas das dotações de uma Unidade Orçamentária para outra, sempre que necessário para movi­mentação de pessoas e para a execução de seu programa de trabalho.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, à 1º de janeiro de 1989, revogadas as disposições em contrário.

 

Muniz Freire ES, 25 de novembro 1988.

 

RENATO CHRISPIM AGUILAR

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.