LEI Nº 1.097/89,
DE 10 DE OUTUBRO DE 1989.
"REVOGA
ISENÇÕES DE IMPOSTOS E TAXAS"
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas legais atribuições, que lhe são conferidas em lei:
ART. 1º - Ficam revogadas as.leis, nº. 936/82 e 966/83, que concedem isenção de impostos e taxas ao
Banco do Brasil S/A e Banco do Estado do Espírito Santo S/A-BANESTES e Caixa
Econômica Federal.
ART. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ART. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz Freire(ES), 10 de Outubro de 1989.
GESI ANTONIO DA SILVA
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Muniz Freire.