LEI N° 1.065/89 - DE 03 DE FEVEREIRO DE 1989.
PRORROGA
PRAZO DE ENTRADA
O PREFEITO
MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faz saber
que a câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O imposto referido no inciso XV do art. 3°, da lei 1.064/88, passa a ser devido a
partir do dia 1° de abril de 1989.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos à 1° de janeiro de 1989, revogadas as
disposições em contrário.
Muniz Freire (ES), 03 de fevereiro de 1989.
GESI
ANTONI0 DA SILVA
Prefeito
Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Muniz Freire.