LEI N° 1.065/89 - DE 03 DE FEVEREIRO DE 1989.

 

PRORROGA PRAZO DE ENTRADA EM VIGOR DA LEI MUNICIPAL N° 1.064/88

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faz saber que a câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º - O imposto referido no inciso XV do art. 3°, da lei 1.064/88, passa a ser devido a partir do dia 1° de abril de 1989.

 

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1° de janeiro de 1989, revogadas as disposições em contrário.

 

Muniz Freire (ES), 03 de fevereiro de 1989.

 

GESI ANTONI0 DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.