LEI Nº 1.064/88 - DE - 13
DE DEZEMBRO DE 1988.
ADAPTA O CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL ÀS NOVAS
DETERMINAÇÕES CONSTITUCIONAIS
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e,
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Código Tributário Municipal de Muniz Freire, Lei nº. 881, de 05 de
dezembro de 1979, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 3º -
XIV - Transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso ou
gratuito, de imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais,
sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua
aquisição;
XV - Vendas a varejo de combustíveis líquidas e gasosos, exceto óleo
diesel.
Art. 14 -
III - 2% ( dois por cento ) tratando- se do inciso XIV do artigo 3º ;
IV - 3% ( três por cento ) tratando- se do inciso XV do artigo 3º.
Art. 21 -
III - Mensal e recolhido até o quinto dia do mês subsequente ao fato
gerador, no caso de inciso XV, do artigo 3º.
IV - Na época da ocorrência do fato gerador no caso do inciso XIV, do
artigo 3º.
Art. 2º - No caso de cobrança de imposto previsto no XIV do Artigo 3º da Lei
881/79, o mesmo incidirá sobre o valor declado na operação ou sobre o valor
estima pela receita municipal, se este for maior que aquele.
& Único - 0 valor estimado a
que se refere a segunda parte deste artigo é que integra a tabela anexada a
presente Lei ( ANEXO IX )
Art. 3º - Os valores da tabela (ANEXO IX), que acompanha a presente Lei encontram-
se expressos em Obrigação de Tesouro Nacional ( OTN ), só tem validade para
estimar o valor da terra nua e valem par um alqueire ou
Data incluída pela Lei nº.
1065/1989
Art. 4º - 0 Poder Executivo baixará, em 30 (trinta ) dias decreto, portaria e
ordem de serviço regulamentando instruindo e criando modelos de impressos e
procedimentos burocráticos para a fiscalização e arrecadação dos impostos
orlados por esta LEI.
Art. 5º - A presente Lei entrará em vigor no dia 1º de Janeiro de 1989, revogadas
as disposições em contrario.
Muniz Freire ES, 13 de
dezembro 1988.
RENATO CHRISPIM AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Muniz Freire.