LEI Nº 1.064/88 - DE - 13 DE DEZEMBRO DE 1988.

 

ADAPTA O CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL ÀS NOVAS DETERMINAÇÕES CONSTITUCIONAIS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e, eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - O Código Tributário Municipal de Muniz Freire, Lei nº. 881, de 05 de dezembro de 1979, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

Art. 3º -

 

XIV - Transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso ou gratuito, de imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais, sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

 

XV - Vendas a varejo de combustíveis líquidas e gasosos, exceto óleo diesel.

 

Art. 14 -

 

III - 2% ( dois por cento ) tratando- se do inciso XIV do artigo 3º ;

 

IV - 3% ( três por cento ) tratando- se do inciso XV do artigo 3º.

 

Art. 21 -

 

III - Mensal e recolhido até o quinto dia do mês subsequente ao fato gerador, no caso de inciso XV, do artigo 3º.

 

IV - Na época da ocorrência do fato gerador no caso do inciso XIV, do artigo 3º.

 

Art. 2º - No caso de cobrança de imposto previsto no XIV do Artigo 3º da Lei 881/79, o mesmo incidirá sobre o valor declado na operação ou sobre o valor estima pela receita municipal, se este for maior que aquele.

& Único - 0 valor estimado a que se refere a segunda parte deste artigo é que integra a tabela anexada a presente Lei ( ANEXO IX )

 

Art. 3º - Os valores da tabela (ANEXO IX), que acompanha a presente Lei encontram- se expressos em Obriga­ção de Tesouro Nacional ( OTN ), só tem validade para estimar o valor da terra nua e valem par um alqueire ou 48.400 m2, a partir do dia 1° de abril de 1989.

Data incluída pela Lei nº. 1065/1989

 

Art. 4º - 0 Poder Executivo baixará, em 30 (trinta ) dias decreto, portaria e ordem de serviço regulamentando instruindo e criando modelos de impressos e procedimentos burocráticos para a fiscalização e ar­recadação dos impostos orlados por esta LEI.

 

Art. 5º - A presente Lei entrará em vigor no dia 1º de Janeiro de 1989, revogadas as disposições em contrario.

 

Muniz Freire ES, 13 de dezembro 1988.

 

RENATO CHRISPIM AGUILAR

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.