LEI Nº 1.063/88 DE 25 DE NOVEMBRO DE 1988.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE
MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1989.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O orçamento do município de Muniz Freire, Estado do Espírito Santo, para
o exercício financeiro de 1989, discriminado pelos anexos integrantes da
presente Lei, estima a receita e fixa a despesa em CZ$ 1.900.000.000,00 ( Hum
bilhão e novecentos milhões de cruzados ).
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar:
I - Operação de Crédito por antecipação da
receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), da receita estimada para atender à insuficiência
de caixa.
II - Abertura de Créditos suplementares até o
limite de 200% (duzentos por cento )
da despesa fixada.
Percentual alterado pela Lei nº. 1108/1989
III - Promover as alterações necessárias na
classificação das receitas e despesas, adaptando a classificação orçamentária
as normas que entrarão em vigor com a implantação da Nova Constituição Brasileira.
Art. 3º As dotações atribuídas às Unidades Orçamentárias serão movimentadas pelo
Órgão Central da Administração Geral.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal a redistribuir parcelas das dotações de
uma Unidade Orçamentária para outra, sempre que necessário para movimentação
de pessoas e para a execução de seu programa de trabalho.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, à 1º de janeiro de
1989, revogadas as disposições em contrário.
Muniz Freire ES, 25 de
novembro 1988.
RENATO CHRISPIM AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Muniz Freire.