LEI Nº 1.062/88 - DE 07
DE NOVEMBRO DE 1988.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ELEVAR O PERCENTUAL
DE SUPLEMENTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a elevar em mais 100 % (cem por cento), o percentual de
suplementações no orçamento vigente, constante no item
II, artigo 2º da Lei Municipal nº. 1.042/87.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as
disposições em contrário.
Muniz Freire ES, 07 de
novembro de 1988.
RENATO CHRISPIM AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.