LEI Nº 1.051/88 - DE 23 DE MARÇO DE 1988.

 

REAJUSTA VENCIMENTOS DO FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNICIPAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍ­RITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu san­ciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder executivo Municipal autorizado a conceder ao funcionalismo público munici­pal, reajuste de 70 % (setenta por cento), sobre os níveis de vencimentos hoje praticados.

 

Art. 2º Os recursos necessários para cumprimento do disposto no artigo anterior, estão alocados nas rubricas consignadas no orçamento em curso.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de março do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.

 

Muniz Freire (ES), 23 de março de 1988.

 

RENATO CHRISPIM AGUILAR

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.