LEI Nº 1.051/88 - DE 23
DE MARÇO DE 1988.
REAJUSTA
VENCIMENTOS DO FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNICIPAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder executivo
Municipal autorizado a conceder ao funcionalismo público municipal, reajuste
de 70 % (setenta por cento), sobre os níveis de vencimentos hoje praticados.
Art. 2º Os recursos
necessários para cumprimento do disposto no artigo anterior, estão alocados nas rubricas consignadas no orçamento em curso.
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor a partir de 01 de março do corrente ano, revogadas as disposições em
contrário.
Muniz Freire (ES), 23 de
março de 1988.
RENATO CHRISPIM AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Muniz Freire.