LEI Nº 1.046/1987, DE 11
DE DEZEMBRO DE I987.
ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, NO VALOR
DE CZ$ 120.000,00 (CENTO E VINTE MIL CRUZADOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento
vigente, um crédito especial, na rubrica SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL,
4.2.0.0 - Investimentos - 4.2.1.0 - aquisição de Imóveis, no valor de CZ$
120.000,00 (Cento e vinte mil cruzados).
Art. 2º Para cobertura no disposto do artigo anterior, serão utilizados
recursos provenientes do EXCESSO DE ARRECADAÇÃO verificado até a presente data.
Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Muniz Freire (ES), 11 de
dezembro de 1987.
RENATO CHRISPIM AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Muniz Freire.