LEI Nº 1.046/1987,  DE 11 DE DEZEMBRO DE I987.

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VI­GENTE, NO VALOR DE CZ$ 120.000,00 (CENTO E VINTE MIL CRUZADOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento vigente, um crédito especial, na rubrica SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL, 4.2.0.0 - Investimentos - 4.2.1.0 - aquisição de Imóveis, no valor de CZ$ 120.000,00 (Cento e vinte mil cruzados).

 

Art. 2º Para cobertura no disposto do artigo ante­rior, serão utilizados recursos provenientes do EXCESSO DE ARRECADAÇÃO verificado até a presente data.

 

Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

Muniz Freire (ES), 11 de dezembro de 1987.

 

RENATO CHRISPIM AGUILAR

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.