LEI Nº 1.025/86, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1986.

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA DESPESA DO MUNICÍPIO DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1987.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e, EU sanciono a seguinte Lei:

 

Art. - O orçamento do Município de Muniz Freire, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 1987, discriminado pelos anexos integrantes da presente Lei, estima a receita e fixa a despesa em CZ$ 24.000.000,00 (VINTE E QUATRO MILÕES DE CRUZADOS).

 

Art. - Fica o poder executivo Municipal, autorizado a realizar:

 

I - Operação de crédito por antecipação da receita, até o limite de 25 % (VINTE E CINCO POR CENTO), da receita estimada para atender à insuficiência de caixa;

 

II - Abertura de credito suplementares até o limite de 100% (CEM POR CENTO), da despesa fixada.

Percentual alterado pela Lei nº. 1043/1987

 

Art. - As dotações atribuídas as unidades orçamentárias, serão movimentadas pelo Órgão Central da Administração Geral.

 

Art. 4º - Fica o poder Executivo autorizado a redistribuir parcelas das dotações de uma Unidade Orçamentária para outra, sempre que necessário para movimentação de pessoal e para a execução de seu programa de trabalho.

 

Art. 5º - Esta Lei Entrará em vigor á 1° de janeiro de 1987, revogadas as disposições em contrario.

 

Muniz Freire, 13 de novembro de 1986.

 

RENATO CHISPIM AGUILAR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.