LEI Nº 1.043/87 - DE 22 DE OUTUBRO DE 1987.

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL ELEVAR O PERCENTUAL DE SUPLEMENTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a elevar em mais 50% (cinqüenta por cento), o percentual de suplementações no orçamento vigente, constante no item II, artigo da Lei Municipal nº. 1.025/86 de 13 de novembro de 1986.

 

Art. Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu­blicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Muniz Freire (ES), 22 de outubro de 1987.

 

RENATO CHRISPIM AGUILAR

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.