LEI Nº 1.043/87
- DE 22 DE OUTUBRO DE 1987.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL ELEVAR O PERCENTUAL DE
SUPLEMENTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a elevar em mais 50% (cinqüenta por cento), o
percentual de suplementações no orçamento vigente, constante no item II, artigo 2º da Lei
Municipal nº. 1.025/86 de 13
de novembro de 1986.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Muniz Freire (ES), 22 de
outubro de 1987.
RENATO CHRISPIM AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Muniz Freire.