LEI Nº 1.033/87
DE 06 DE JULHO DE 1987.
ABRE CRÉDITO
ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, NO VALOR DE CZ$ 800.000,00 (OITOCENTOS MIL
CRUZADOS).
O PREFEITO
MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica o poder Executivo Municipal, autorizado a
abrir no orçamento vigente, na rubrica 4.2.0.0 -
INVESTIMENTOS - 4.2.1.0 - AQUISIÇÃO DE
IMÓVEIS - EDUCAÇÃO E CULTURA,
crédito especial no valor de CZ$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzados).
Art. 2º - Para cobertura do disposto no Art. anterior,
serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação verificado até a presente data.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Muniz Freire (ES),07 de julho de 1987.
RENATO CHRISPIM AGUILAR
PREFEITO
MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Muniz Freire.