LEI Nº 1.033/87 DE 06 DE JULHO DE 1987.

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, NO VALOR DE CZ$ 800.000,00 (OITOCENTOS MIL CRUZADOS).

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no orçamento vigente, na rubrica 4.2.0.0 - IN­VESTIMENTOS - 4.2.1.0 - AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS - EDUCAÇÃO E CULTURA, crédito especial no valor de CZ$ 800.000,00 (oito­centos mil cruzados).

 

Art. 2º - Para cobertura do disposto no Art. anterior, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação verificado até a presente data.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Muniz Freire (ES),07 de julho de 1987.

 

RENATO CHRISPIM AGUILAR

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.