LEI Nº 1.029/87 - DE 22 DE MAIO DE 1987

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇA­MENTO VIGENTE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal apro­vou e, eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento vigente, na rubrica 4.2.0.0 -INVESTIMENTOS - 4.2.1.0 - AQUISIÇÃO DE MÓVEIS - SERVIÇO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL - crédito especial, no valor de Cz$ 300.000,00 (trezentos mil cruzados).

 

Art. 2° Para cobertura no disposto do artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do SUPERAVIT PATRIMONIAL, verificado no balanço geral do exercício' financeiro de 1986, de acordo e em observância ao que dispõe o artigo 43, §1°, item 1, da Lei Federal n° 4.320 de 17.03.64.

 

Art. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Muniz Freire (ES), 22 de maio de 1987

 

RENATO CHRISPIM AGUILAR

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.