LEI Nº 1.029/87 - DE 22
DE MAIO DE 1987
ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e, eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento vigente, na rubrica 4.2.0.0 -INVESTIMENTOS
- 4.2.1.0 - AQUISIÇÃO DE MÓVEIS - SERVIÇO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL -
crédito especial, no valor de Cz$ 300.000,00
(trezentos mil cruzados).
Art. 2° Para cobertura no disposto do artigo anterior, serão utilizados recursos
provenientes do SUPERAVIT PATRIMONIAL, verificado no balanço geral do
exercício' financeiro de 1986, de acordo e em observância ao que dispõe o
artigo 43, §1°, item 1, da Lei Federal n° 4.320 de 17.03.64.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Muniz Freire (ES), 22 de
maio de 1987
RENATO CHRISPIM AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz
Freire.