LEI Nº 1.025/86, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1986.
ESTIMA A RECEITA E FIXA DESPESA DO MUNICÍPIO DE
MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1987.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou, e, EU sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O orçamento
do Município de Muniz Freire, Estado do Espírito Santo, para o exercício
financeiro de 1987,
discriminado pelos anexos integrantes da
presente Lei, estima a receita e fixa a despesa em CZ$ 24.000.000,00 (VINTE E QUATRO MILÕES DE CRUZADOS).
Art. 2º - Fica o poder
executivo Municipal, autorizado a realizar:
I - Operação de crédito por antecipação da receita, até o limite de 25 % (VINTE E CINCO POR CENTO), da receita estimada para atender à
insuficiência de caixa;
II - Abertura
de credito suplementares até o limite de 100% (CEM POR CENTO), da despesa fixada.
Percentual alterado pela Lei nº. 1043/1987
Art. 3º - As dotações
atribuídas as unidades orçamentárias, serão movimentadas pelo Órgão Central da
Administração Geral.
Art. 4º - Fica o poder Executivo autorizado a redistribuir parcelas das dotações de
uma Unidade Orçamentária para outra, sempre que necessário para movimentação de
pessoal e para a execução de seu programa de trabalho.
Art. 5º - Esta Lei Entrará em vigor á 1° de janeiro de 1987, revogadas as
disposições em contrario.
Muniz Freire, 13 de novembro de 1986.
RENATO CHISPIM AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Muniz Freire.