LEI Nº 1.022/86, DE 24 DE SETEMBRO DE 1986.
CONCEDE
ABONO AO FUNCIONALISMO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE
O PREFEITO
MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica
concedido, a partir de 1º de setembro do corrente, um abono de 50% a todo o funcionalismo da Prefeitura
Municipal de Muniz Freire, inclusive aos inativos e pensionistas.
§ único - o
abono concedido incidira sobre os níveis vigentes em 31 de agosto do corrente.
Art. 2º - Os recursos
para cobertura dos disposto no artigo anterior, serão aqueles já consignados em
dotações especificas no Orçamento atual.
Art. 3º - esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as disposições em contrário.
Muniz Freire
(ES), 24 de setembro de 1986.
RENATO CHRISPIM AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Muniz Freire.