LEI Nº 1.022/86, DE 24 DE SETEMBRO DE 1986.

 

CONCEDE ABONO AO FUNCIONALISMO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica concedido, a partir de 1º de setembro do corrente, um abono de 50% a todo o funcionalismo da Prefeitura Municipal de Muniz Freire, inclusive aos inativos e pensionistas.

 

§ único - o abono concedido incidira sobre os níveis vigentes em 31 de agosto do corrente.

 

Art. 2º - Os recursos para cobertura dos disposto no artigo anterior, serão aqueles já consignados em dotações especificas no Orçamento atual.

 

Art. 3º - esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Muniz Freire (ES), 24 de setembro de 1986.

 

RENATO CHRISPIM AGUILAR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.