LEI Nº 1.021/86, DE 24 DE SETEMBRO DE 1986.
AUTORIZA
O EXECUTIVO MUNICIPAL ELEVAR PERCENTUAL. DE SUPLEMENTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
O PREFEITO
MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o executivo
Municipal, autorizado a elevar em mais 50% (cinqüenta por cento), o percentual de suplementações no orçamento
vigente, constante no item II, Art. 2º, da Lei
Municipal n° 1.006/85 de 23.10.85;
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, ficam revogadas as disposições em contrário.
Muniz Freire
(ES), 24 de setembro de 1986.
RENATO CHRISPIM AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Muniz Freire.