LEI Nº 1007/1985, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1985
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a elevar em mais de 50%
(cinqüenta por cento), o percentual de suplementações no orçamento vigente,
constante do item II, art., 2º, da Lei
Municipal Nº. 994/84, de 15 de outubro de 1984.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Muniz Freire (ES), 19 de novembro de 1985.
RENATO CHRISPIM AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Muniz Freire.