LEI Nº 1000/1985, DE 23 DE ABRIL DE 1985
ABRE CRÉDITO
ESPECIAL, NO ORÇAMENTO VIGENTE, DE CR$ 7.000.000 (SETE MILHÕES DE CRUZEIROS),
DESTINADO AO PAGAMENTO DA ÁREA DE TERRENO PARA A CONSTRUÇÃO DA ESTAÇÃO ELEVATÓRIA
E CAPTAÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO D ÁGUA DE MUNIZ - FREIRE, E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ
FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sansiono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto, no orçamento
vigente, um crédito especial de Cr$ 7.000.000 (Sete milhões de
cruzeiros), para pagamento aos Herdeiros de Cornélio Ribeiro Soares, com
indenização pela desapropriação de uma área de 1.926m2 a ser desmembrada
da área maior pertencentes aos Herdeiros de Cornélio Ribeiro Soares, localizada
§ Único - A
desapropriação de que se trata este artigo foi declarada em caráter urgente,
pelo Decreto nº 151/79, de 27.11.79.
Art. 2º - Os recursos necessários para
cobrir a despesa prevista no art. 1º, desta lei, advirão do Excesso de
Arrecadação Orçamentária, na Importância de Cr$ 7.000.000 (Sete milhões de
cruzeiros) anotado até a presente data.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a doar à Companhia Espírito-Santense de Saneamento -
CESAN, a área em questão, mediante escritura pública de doação, com o fim
específico que se determine nesta lei.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Muniz Freire (ES), 23 de
abril de 1985.
RENATO CHRISPIM AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Muniz Freire.