LEI Nº 1000/1985, DE 23 DE ABRIL DE 1985

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL, NO ORÇAMENTO VIGENTE, DE CR$ 7.000.000 (SETE MILHÕES DE CRUZEIROS), DESTINADO AO PAGAMENTO DA ÁREA DE TERRENO PARA A CONSTRUÇÃO DA ESTAÇÃO ELEVATÓRIA E CAPTAÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO D ÁGUA DE MUNIZ - FREIRE, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sansiono a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica aberto, no orçamento vigente, um crédito especial de Cr$ 7.000.000 (Sete milhões de cruzeiros), para pagamento aos Herdeiros de Cornélio Ribeiro Soares, com indenização pela desapropriação de uma área de 1.926m2 a ser desmembrada da área maior pertencentes aos Herdeiros de Cornélio Ribeiro Soares, localizada em São Jerônimo, distrito da Sede, neste município, confrontando-se por seus diversos lados, com Herdeiros de Manoel Santiago Louzada, com os próprios Herdeiros de Cornélio Ribeiro Soares, e a estrada Estadual que liga Muniz - Freire a Castelo, destinada ao Sistema de Abastecimento de Água de Muniz Freire.

 

§ Único - A desapropriação de que se trata este artigo foi declarada em caráter urgente, pelo Decreto nº 151/79, de 27.11.79.

 

Art. 2º - Os recursos necessários para cobrir a despesa prevista no art. 1º, desta lei, advirão do Excesso de Arrecadação Orçamentária, na Importância de Cr$ 7.000.000 (Sete milhões de cruzeiros) anotado até a presente data.

 

Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Companhia Espírito-Santense de Saneamento - CESAN, a área em questão, mediante escritura pública de doação, com o fim específico que se determine nesta lei.

 

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Muniz Freire (ES), 23 de abril de 1985.

 

RENATO CHRISPIM AGUILAR

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.