O Prefeito Municipal de Muniz Freire, Estado do Espírito Santo, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em lei faz saber que a Câmara Municipal de Muniz Freire/ES aprovou e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar o prazo de Convênio nº 004/2022, em relação ao Pronto Atendimento 24 horas, incluindo o transporte de pacientes, firmado com a Santa Casa de Misericórdia Jesus Maria José, conforme Lei nº 2.676/2021, passando o mesmo a vigorar com o seguinte prazo de vigência e valor:
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS |
NATUREZA |
VALOR (R$) |
PERÍODO DE VIGÊNCIA |
Atenção Ambulatorial Recurso Próprio |
Pronto Atendimento 24 horas, incluindo resgate e remoção de pacientes.
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Art. 2º As despesas decorrentes do artigo anterior correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento municipal do ano de 2022.
Parágrafo único. O recurso repassado a instituição referida no art. 1º será utilizado para manutenção e custeio de suas atividades.
Art. 3º As efetivações das transferências financeiras serão realizadas com e Convênio firmado entre o Executivo Municipal e a Instituição constante no artigo 1º.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz Freire/ ES, 30 de junho de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.