O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em lei faz saber que a Câmara Municipal de Muniz Freire/ES aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio de Repasse com a Santa Casa de Misericórdia "Jesus Maria José", objetivando a prestação dos serviços hospitalares e ambulatoriais destinados à população de nosso Município, para o exercício de 2022, conforme descrito a seguir:
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS |
NATUREZA |
VALOR (R$) |
PERÍODO DE VIGÊNCIA |
Internação Hospitalar Recuso Federal |
Internações hospitalares para população referenciada à Santa Casa nas clínicas médica e cirúrgica |
505.000,00 |
01/01/2022 a 31/12/2022 |
Atenção Ambulatorial Recurso Próprio |
Pronto Atendimento 24 horas, incluindo transporte para pacientes |
01/07/2022 a 31/12/2022 (Redação dada pela Lei nº 2.702/2022) |
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Total |
1.711.000,00 |
Art. 2º As despesas decorrentes do artigo anterior correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento municipal do ano de 2022.
Parágrafo único. O recurso repassado a instituição referida no art. 1º será utilizado para manutenção e custeio de suas atividades.
Art. 3º As efetivações das transferências financeiras serão realizadas com o Convênio firmado entre o Executivo Municipal e a Instituição constante no art. 1º.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz Freire/ES, 30 de dezembro de 2021.
GESI ANTONIO DA SILVA JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.