LEI Nº 2.699, DE 23 DE JUNHO DE 2022

 

ALTERA A LEI Nº 2.112/2010, QUE DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO E A ALIENAÇÃO DE TERRENOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de atribuições conferidas em Lei, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Muniz Freire/ES aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º O art. 5° da Lei nº 2.112/2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 5º Os possuidores de terrenos municipais terão o prazo até 30/12/2026 para requererem a alienação dos imóveis que ocupam."

 

Art. 2º O art. 12 da Lei nº 2.112/2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 12 Caso o prazo previsto no art. 5º da presente Lei seja alterado, serão obedecidos os mesmos critérios aqui estatuídos.”

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as contidas na Lei nº 2.112/2010.

 

Muniz Freire (ES), 23 de junho de 2022.

 

GESI ANTONIO DA SILVA JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.