O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de atribuições conferidas em Lei, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Muniz Freire/ES aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º O art. 5° da Lei nº 2.112/2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º O art. 12 da Lei nº 2.112/2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12 Caso o prazo previsto no art. 5º da
presente Lei seja alterado, serão obedecidos os mesmos critérios aqui
estatuídos.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as contidas na Lei nº 2.112/2010.
Muniz Freire (ES), 23 de junho de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.