LEI Nº 2.662, DE 27 DE SETEMBRO DE 2021

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE MUNIZ FREIRE - ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de atribuições conferidas em Lei, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Muniz Freire/ES aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos arts. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/64, a abrir crédito adicional especial ao orçamento do Município de Muniz Freire, para o exercício de 2021, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), através das seguintes dotações:

 

090

Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo

 

090002

Divisão de Cultura, Desporto e Turismo

 

090002.13

Cultura

 

090002.13392

Difusão Cultural

 

090002.13392.0019

Gestão de Difusão Cultural

 

090002.13392.0019.2.209

Incentivo e Manutenção das Atividades Culturais

 

090002.13392.0019.2.209.339039000

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

10.000,00

090002.13392.0019.2.209.339041000

Contribuições

62.000,00

090002.13392.0019.2.209.339048000

Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física

78.000,00

 

Art. 2º Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face a abertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta lei, o superávit financeiro gerado em decorrência dos valores repassados pelo Governo Federal, para incentivo às atividades culturais, nos termos da Lei Federal n º 14.017, de 29/06/2020 (Lei Aldir Blanc) e Decreto Federal nº 10.064, de 17/08/2020.

 

Art. 3° Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro a que se refere o §5°, do art. 17, da Lei Complementar nº 101/2000, por se tratar da despesa a ser custeada com recursos proveniente do superávit financeiro gerado através dos recursos repassados nos termos da Lei Federal nº 14.017, de 29/06/2020 (Lei Aldir Blanc) e Decreto Federal nº 10.064, de 17/08/2020.

 

Art. 4° Fica incluída a seguinte ação ao Plano Plurianual de 2018-2021, aprovado através da Lei Municipal nº 2649, de 17/12/2020, conforme disposto:

 

Programa:

0019

Gestão de Difusão Cultural

Projeto/ Atividades

2.209

Incentivo à Manutenção das Atividades Culturais

Valor:

R$

150.000,00

Produto da Ação:

 

Promover ações que visem incentivar as atividades culturais dos profissionais da cultura que atuam no município.

 

Art. 5º A Lei de Diretrizes Orçamentária de 2021, aprovada pela Lei Municipal nº 2642, de 07/12/2020, passará a incorporar a seguinte ação:

 

"2.209 - Incentivo à Manutenção das Atividades Culturais"

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Muniz Freire - ES, 27 de Setembro de 2021.

 

GESI ANTONIO DA SILVA JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.