O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de atribuições conferidas em Lei, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Muniz Freire/ES aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos arts. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/64, a abrir crédito adicional especial ao orçamento do Município de Muniz Freire, para o exercício de 2021, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), através das seguintes dotações:
090 |
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo |
|
090002 |
Divisão de Cultura, Desporto e Turismo |
|
090002.13 |
Cultura |
|
090002.13392 |
Difusão Cultural |
|
090002.13392.0019 |
Gestão de Difusão Cultural |
|
090002.13392.0019.2.209 |
Incentivo e Manutenção das Atividades Culturais |
|
090002.13392.0019.2.209.339039000 |
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica |
10.000,00 |
090002.13392.0019.2.209.339041000 |
Contribuições |
62.000,00 |
090002.13392.0019.2.209.339048000 |
Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física |
78.000,00 |
Art. 2º Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face a abertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta lei, o superávit financeiro gerado em decorrência dos valores repassados pelo Governo Federal, para incentivo às atividades culturais, nos termos da Lei Federal n º 14.017, de 29/06/2020 (Lei Aldir Blanc) e Decreto Federal nº 10.064, de 17/08/2020.
Art. 3° Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro a que se refere o §5°, do art. 17, da Lei Complementar nº 101/2000, por se tratar da despesa a ser custeada com recursos proveniente do superávit financeiro gerado através dos recursos repassados nos termos da Lei Federal nº 14.017, de 29/06/2020 (Lei Aldir Blanc) e Decreto Federal nº 10.064, de 17/08/2020.
Art. 4° Fica incluída a seguinte ação ao Plano Plurianual de 2018-2021, aprovado através da Lei Municipal nº 2649, de 17/12/2020, conforme disposto:
Programa: |
0019 |
Gestão de Difusão Cultural |
Projeto/ Atividades |
2.209 |
Incentivo à Manutenção das Atividades Culturais |
Valor: |
R$ |
150.000,00 |
Produto da Ação: |
|
Promover ações que visem incentivar as atividades culturais dos profissionais da cultura que atuam no município. |
Art. 5º A Lei de Diretrizes Orçamentária de 2021, aprovada pela Lei Municipal nº 2642, de 07/12/2020, passará a incorporar a seguinte ação:
"2.209 - Incentivo à Manutenção das Atividades Culturais"
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Muniz Freire - ES, 27 de Setembro de 2021.
GESI ANTONIO DA SILVA JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.