“PRORROGA PRAZO CONCEDIDO NO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº
2.291/2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas em lei, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica prorrogado o prazo disposto no art. 1º
da Lei nº 2.291/2013, que “Prorroga
prazo concedido no artigo 5º da Lei Municipal n.º
2.112/2010 e dá outras providências”, por mais 03 (três) anos, iniciando-se
em 11 de abril de 2016 e encerrando-se em 11 de abril de 2019 / iniciando-se em 12 de Abril de 2019 e encerrando-se em
12 de Abril de 2022.
(Prorrogado pela Lei nº 2.591/2019)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 11/04/2016.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz Freire – ES, 15 de Abril de 2016.
PAULO FERNANDO MIGNONE
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Muniz Freire.