O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em lei faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Muniz Freire/ES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 2° da Lei 1.955/08 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.
2° ( ... )
I - (
... )
a) (
... )
b) (
.. . )
II -
( ... )
a) (
... )
b) (
... )
III - ÓRGÃO DE CONTROLE INTERNO
a) CONTROLADORIA INTERNA
Art. 2º O Título III passa a vigorar com o Capítulo VI e Art. 27-A com a seguinte redação:
Art. 27-A A Controladoria Interna é um órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Legislativo Municipal e compreende o plano de organização e todos os métodos e medidas adotadas pela administração para salvaguardar os ativos, desenvolver a eficiência nas operações, avaliar o cumprimento dos programas, objetivos, metas e orçamentos e das políticas administrativas prescritas, verificar a exatidação e a fidelidade das informações e assegurar o cumprimento da lei.
Parágrafo Único. As atividades, responsabilidades e ações da Controladoria Interna são aquelas definidas na lei municipal de criação da mesma.
Art. 3° Os artigos da Lei 1.955/08 serão renumerados de acordo com as necessidades decorrentes da presente Lei.
Art. 4° Os Anexos I, II e V da Lei 1.955/08 passarão a constar conforme os Anexos I, II e III, respectivamente, da presente Lei.
Art. 5° As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta da dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz Freire/ES, 21 de dezembro de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
QUANT. |
REF. |
VALOR |
DISTRIBUIÇÃO |
ASSESSOR JURÍDICO |
01 |
CCL1 |
3.554,54 |
ASSESSORIA JURÍDICA |
CONTROLADOR INTERNO |
01 |
CCL1 |
3.554,54 |
CONTROLADORIA INTERNA |
DIRETOR ADMINISTRATIVO |
01 |
CCL2 |
2.101,12 |
DIRETORIA ADMINISTRATIVA |
ASSESSOR DE APOIO TÉCNICO - CONTÁBIL |
01 |
CCL2 |
2.101,12 |
CONTABILIDADE FINANÇAS |
ASSESSOR DAS SESSÕES LEGISLATIVAS |
01 |
CCL2 |
2.101,12 |
GABINETE DA PRESIDÊNCIA |
MOTORISTA |
01 |
CCL3 |
1.260,67 |
DIRETORIA ADMINISTRATIVA |
ASSESSOR DE GABINETE DE VEREADOR |
09 |
CCL4 |
571,20 |
GABINETE DO VEREADOR |
ORGÃO |
CARGOS COMISSIONADOS |
CARGOS EFETIVOS |
GABINETE DA PRESIDÊNCIA |
ASSESSOR DAS SESSÕES LEGISLATIVAS |
|
|
ASSESSOR DE GABINETE |
|
ASSESSORIA JURÍDICA |
ASSESSOR JURÍDICO |
|
CONTROLADORIA INTERNA |
CONTROLADOR INTERNO |
|
DIRETORIA ADMINISTRATIVA |
DIRETOR ADMINISTRATIVO |
|
|
MOTORISTA |
|
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|
TÉCNICO LEGISLATIVO |
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ATENDENTE ADMINISTRATIVO |
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|
SERVENTE DE SERVIÇOS GERAIS |
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|
AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS |
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AGENTE DE VIGILÂNCIA |
DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE, FINANÇAS, PESSOAL, COMPRAS, ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO |
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CONTADOR |
|
ASSESSOR DE APOIO TÉCNICO CONTÁBIL |
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