Ementa: ALTERA LEI N° 2.689/2022, QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA DIVULGAÇÃO DA LISTAGEM DE MEDICAMENTOS DISPONÍVEIS E EM FALTA DESTINADOS EXCLUSIVAMENTE A DISTRIBUIÇÃO NA FARMÁCIA MUNICIPAL E OUTRAS UNIDADES DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação: Em Vigor
Sanção/Promulgação: Sancionado
Data do Ato: 01/03/2023