O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em Lei faz saber que o Plenário da Câmara aprovou e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de "Rua Braz Almeida'', a rua situada no lugar conhecido, historicamente, como Vargem Grande, na Sede do Município, iniciando no imóvel nº 01.01.001.0749/001 prosseguindo até o final da rua. (Redação dada pela Lei nº 2.660/2021)
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz Freire - ES, 05 de outubro de 2005.
EZANILTON DELSON DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.