A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE - ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em Lei faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Resolução:
Art. 1° O caput e § 1° do Art. 172 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Muniz Freire passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1°
A primeira sessão ordinária do ano legislativo será realizada na primeira
quarta-feira subsequente ao término do recesso parlamentar, sendo transferida
para o primeiro dia útil subsequente quando esta recair em dia não útil.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz Freire/ES, 15 de março de 2023.
JOSÉ MARIA BERGAMINI
PRESIDENTE
SEBASTIÃO GILDO MARES PEREIRA
VICE-PRESIDENTE
CAÍQUE DE SOUZA CARVALHO
SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.