O
PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE - ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas em lei faz saber que o Plenário da
Câmara Municipal de Muniz Freire/ES aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art.
1º Fica
instituída, no âmbito do Município de Muniz Freire, a Política Municipal de
Conscientização e Combate à Ansiedade, com a finalidade de promover informação,
prevenção e orientação à população.
Art.
2º São
diretrizes da Política Municipal de Conscientização e Combate à Ansiedade:
I
- promover campanhas educativas e informativas sobre a ansiedade e seus
impactos na saúde mental;
II
- incentivar a busca por ajuda profissional e o cuidado com a saúde mental;
III
- combater o preconceito relacionado aos transtornos de ansiedade;
IV
- estimular ações de promoção do bem-estar emocional;
V
- incentivar parcerias com instituições públicas e privadas para apoio às ações
de conscientização.
Art.
3° O Poder
Público Municipal poderá realizar ações de conscientização, especialmente:
I
- divulgação de materiais educativos em meios de comunicação institucionais;
II
- promoção de palestras, rodas de conversa e eventos educativos;
III
- apoio a iniciativas da sociedade civil que tratem do tema;
IV
- inclusão do tema em campanhas já existentes, sempre que possível.
Art. 4° A execução das ações previstas nesta Lei ocorrerá sem criação de novas despesas obrigatórias, podendo ser realizada com recursos já disponíveis, parcerias e apoio institucional.
Art. 5º Esta Lei tem caráter programático e orientativo, não criando obrigações diretas ao Poder Executivo, respeitando os princípios da separação dos poderes.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Muniz Freire/ES, 08 de junho de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.