LEI Nº 2.929, DE 08 DE JUNHO DE 2026

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE À ANSIEDADE NO MUNICÍPIO DE MUNIZ FREIRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE - ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas em lei faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Muniz Freire/ES aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Muniz Freire, a Política Municipal de Conscientização e Combate à Ansiedade, com a finalidade de promover informação, prevenção e orientação à população.

 

Art. 2º São diretrizes da Política Municipal de Conscientização e Combate à Ansiedade:

 

I - promover campanhas educativas e informativas sobre a ansiedade e seus impactos na saúde mental;

 

II - incentivar a busca por ajuda profissional e o cuidado com a saúde mental;

 

III - combater o preconceito relacionado aos transtornos de ansiedade;

 

IV - estimular ações de promoção do bem-estar emocional;

 

V - incentivar parcerias com instituições públicas e privadas para apoio às ações de conscientização.

 

Art. 3° O Poder Público Municipal poderá realizar ações de conscientização, especialmente:

 

I - divulgação de materiais educativos em meios de comunicação institucionais;

 

II - promoção de palestras, rodas de conversa e eventos educativos;

 

III - apoio a iniciativas da sociedade civil que tratem do tema;

 

IV - inclusão do tema em campanhas já existentes, sempre que possível.

 

Art. 4° A execução das ações previstas nesta Lei ocorrerá sem criação de novas despesas obrigatórias, podendo ser realizada com recursos já disponíveis, parcerias e apoio institucional.

 

Art. 5º Esta Lei tem caráter programático e orientativo, não criando obrigações diretas ao Poder Executivo, respeitando os princípios da separação dos poderes.

 

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Muniz Freire/ES, 08 de junho de 2026.

 

GESI DA SILVA JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.