LEI Nº 2.928, DE 01 DE JUNHO DE 2026

 

ALTERA A LEI N° 2.769, DE 03 DE JULHO DE 2023, E DA. OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE - ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas em lei faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Muniz Freire/ES aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º O artigo 114 da Lei n° 2.769, de 03 de julho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 114 Praticar o abandono de animais em vias públicas, em residências fechadas ou inabitadas:

 

I - Multa simples do Grupo V ao Grupo VII.

 

Art. 2° O artigo 115 da Lei n° 2.769, de 03 de julho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 115 Praticar agressões diretas ou indiretas de qualquer tipo, tais como:

 

I - Espancamento:

 

a) multa simples do Grupo V ao Grupo VII.

 

II - Uso de instrumentos cortantes ou contundentes:

 

a) multa simples do Grupo V ao Grupo VII.

 

III - Uso de substâncias químicas, tóxicas, escaldantes e fogo:

 

a) multa simples do Grupo V ao Grupo VII.

 

Art. 3° O artigo 116 da Lei n° 2.769, de 03 de julho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 116 Praticar a privação de alimento ou de alimentação adequada espécie:

 

I - Multa simples do Grupo V ao Grupo VII.

 

Art. 4° O artigo 117 da Lei n° 2.769, de 03 de julho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 117 Praticar o confinamento, acorrentamento ou alojamento inadequado:

 

I - Multa simples do Grupo V ao Grupo VII.

 

Parágrafo único. A multa será aplicada considerando as dimensões do espaço em relação à necessidade e ao tamanho do animal; incidência de sol, luz, sombra e ventilação; fornecimento de alimento adequado e água limpa; asseio e conservação de higiene do alojamento e do próprio animal, incluindo a restrição de contato com outros animais agressivos ou portadores de doenças.

 

Art. 5° Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente as contidas na Lei n° 2.769, de 03 de julho de 2023.

 

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Muniz Freire/ES, 08 de junho de 2026.

 

GESI DA SILVA JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.