LEI Nº 2.917, DE 22 DE ABRIL DE 2026

 

AUTORIZA o PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER DESCONTOS NO IPTU E TAXAS DE SERVIÇOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE - ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas em lei, faz saber que a Câmara Municipal de Muniz Freire/ES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder descontos no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e taxas de serviços para o ano de 2026, nos seguintes percentuais:

 

I - 20% (vinte por cento) para pagamento A. vista, em cota única, com vencimento em 30/06/2026; ou

 

II - 10% (dez por cento) para pagamento A vista, em cota única, com vencimento em 30/07/2026.

 

Parágrafo único. O contribuinte que optar pelo pagamento parcelado terá o valor integral, sem desconto, dividido em 03 (três) parcelas iguais, com vencimentos em 30/08/ 2026, 30/09/2026 e 30/10/2026.

 

Art. 2º Em caso de não pagamento nas datas indicadas para os respectivos vencimentos, será gerada segunda via com 10% (dez por cento) de multa, e 1% (um por cento) de juros ao mês, conforme previsto no Código Tributário Municipal.

 

Art. 3° Em caso de não pagamento do Imposto e Taxas mencionados no art. 1°, para efeito de lançamento em dívida ativa, será considerado o valor integral dos mesmos, sem qualquer desconto.

 

Art. 4º Os imóveis interditados, por força de declaração própria da Defesa Civil do Município de Muniz Freire, são isentos do pagamento do IPTU, benefício este que será concedido mediante requerimento do contribuinte.

 

Parágrafo único. Em caso de desentendido do imóvel, por meio de ato próprio, através de laudo dos serviços de engenharia civil do Município, será cassado o benefício de isenção, mediante comunicação da Coordenação da Defesa Civil do Município de Muniz Freire à Area de Tributação para a devida baixa no sistema.

 

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire/ES, 22 de abril de 2026.

 

GESIEL DA SILVA JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.