O PREFEITO MUNICIPAL DE
MUNIZ FREIRE - ESTADO DO ESPIRITO
Santo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas em lei, faz saber que
a Câmara Municipal de Muniz Freire/ES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado,
por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Lazer, a conceder
premiações simbólicas e/ou financeiras em competições, concursos e eventos
esportivos promovidos, organizados ou apoiados pelo Município de Muniz Freire.
Parágrafo
único. As premiações de que
trata o caput deste artigo poderão ser concedidas a atletas, equipes,
associações esportivas ou participantes em geral, observados os critérios
estabelecidos nesta Lei e nos regulamentos específicos de cada evento.
Art.
2° A concessão das premiações previstas
nesta Lei tem como objetivos:
I -
incentivar a prática esportiva formal e não formal no Município;
II -
valorizar atletas, equipes e demais participantes das modalidades esportivas;
III -
reconhecer o desempenho esportivo e estimular a formação de novos talentos;
IV -
fortalecer as políticas públicas de esporte, lazer, inclusão social e qualidade
de vida.
Art. 3º As premiações poderão consistir em:
I - troféus, medalhas, certificados, placas comemorativas ou outros prêmios de caráter simbólico;
II - premiações financeiras, observados os limites orçamentários e financeiros do Município.
Parágrafo
único. É vedada a concessão
de premiação que caracterize benefício pessoal desvinculado do interesse
público ou que afrontem os princípios da legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência.
Art. 4º A Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Lazer será a responsável pela coordenação, organização e execução das competições, concursos e eventos esportivos abrangidos por esta Lei.
§ 1º Para cada evento, deverá ser elaborado regulamento específico, contendo,
no mínimo:
I - a modalidade esportiva;
II - os critérios de participação;
III - as regras de julgamento ou classificação;
IV - as formas, valores e critérios de concessão das premiações;
V - as responsabilidades da comissão organizadora.
§ 2º A Secretaria Municipal de Esportes poderá instituir comissão organizadora
específica para cada evento, à qual competirá auxiliar na execução,
fiscalização e prestação de contas.
Art. 5º A concessão de premiações financeiras dependerá:
I - da
existência de dotação orçamentária específica;
II - da
compatibilidade com o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias
- LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA;
III - da
observância das normas da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal).
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Art. 7º A prestação de contas das despesas realizadas em decorrência desta Lei
deverá observar a legislação vigente, cabendo à Secretaria Municipal de
Cultura, Esportes e Lazer a responsabilidade pela correta aplicação dos
recursos.
Art. 8º O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá regulamentar esta Lei, no que
couber, por meio de Decreto, para assegurar sua fiel execução.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Muniz Freire/ES, 14 de abril de 2026.
GESIEL
DA SILVA JUNIOR
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal
de Muniz Freire.