LEI Nº 2.916, DE 14 DE ABRIL DE 2026

 

AUTORIZA o PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER PREMIAÇÕES SIMBÓLICAS OU FINANCEIRAS EM COMPETIÇÕES, CONCURSOS E EVENTOS ESPORTIVOS REALIZADOS NO

ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MUNIZ FREIRE/ES E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE - ESTADO DO ESPIRITO Santo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas em lei, faz saber que a Câmara Municipal de Muniz Freire/ES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Lazer, a conceder premiações simbólicas e/ou financeiras em competições, concursos e eventos esportivos promovidos, organizados ou apoiados pelo Município de Muniz Freire.

 

Parágrafo único. As premiações de que trata o caput deste artigo poderão ser concedidas a atletas, equipes, associações esportivas ou participantes em geral, observados os critérios estabelecidos nesta Lei e nos regulamentos específicos de cada evento.

 

Art. 2° A concessão das premiações previstas nesta Lei tem como objetivos:

 

I - incentivar a prática esportiva formal e não formal no Município;

 

II - valorizar atletas, equipes e demais participantes das modalidades esportivas;

 

III - reconhecer o desempenho esportivo e estimular a formação de novos talentos;

 

IV - fortalecer as políticas públicas de esporte, lazer, inclusão social e qualidade de vida.

 

Art. 3º As premiações poderão consistir em:

 

I - troféus, medalhas, certificados, placas comemorativas ou outros prêmios de caráter simbólico;

 

II - premiações financeiras, observados os limites orçamentários e financeiros do Município.

 

Parágrafo único. É vedada a concessão de premiação que caracterize benefício pessoal desvinculado do interesse público ou que afrontem os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

 

Art. 4º A Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Lazer será a responsável pela coordenação, organização e execução das competições, concursos e eventos esportivos abrangidos por esta Lei.

 

§ 1º Para cada evento, deverá ser elaborado regulamento específico, contendo, no mínimo:

 

I - a  modalidade esportiva;

 

II - os critérios de participação;

 

III - as regras de julgamento ou classificação;

 

IV - as formas, valores e critérios de concessão das premiações;

 

V - as responsabilidades da comissão organizadora.

 

§ 2º A Secretaria Municipal de Esportes poderá instituir comissão organizadora específica para cada evento, à qual competirá auxiliar na execução, fiscalização e prestação de contas.

 

Art. 5º A concessão de premiações financeiras dependerá:

 

I - da existência de dotação orçamentária específica;

 

II - da compatibilidade com o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA;

 

III - da observância das normas da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

 

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 7º A prestação de contas das despesas realizadas em decorrência desta Lei deverá observar a legislação vigente, cabendo à Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Lazer a responsabilidade pela correta aplicação dos recursos.

 

Art. 8º O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá regulamentar esta Lei, no que couber, por meio de Decreto, para assegurar sua fiel execução.

 

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Muniz Freire/ES, 14 de abril de 2026.

 

GESIEL DA SILVA JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.