O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de atribuições conferidas em Lei, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Muniz Freire/ES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados os seguintes cargos de provimento efetivo, nos consecutivos quantitativos, a constar no Anexo I da Lei nº 1.810, de 22 de março de 2006:
I - Analista Ambiental, 01 (uma) vaga;
II - Biólogo, 01 (uma) vaga;
III - Tecnólogo da Informação, 01 (uma) vaga;
IV - Tecnólogo em Segurança do Trabalho, 01 (uma) vaga.
Parágrafo Único. Todos os cargos citados nos incisos do presente artigo pertencem a Carreira IX, do Grupo Ocupacional Nível Superior.
Art. 2º Ficam criadas as seguintes vagas em cargos de provimento efetivo, a constar no Anexo I da Lei nº 1.810, de 22 de março de 2006:
I - 05 (cinco) vagas no cargo dc Enfermeiro;
II - 01 (uma) vaga no cargo de Veterinário;
III - 01 (uma) vaga no cargo de Psicólogo;
IV - 35 (trinta e cinco) vagas no cargo de Profissional de Apoio Escolar;
V - 02 (duas) vagas no cargo de Agente Combate de Endemias.
Art. 3º O Anexo I da Lei nº 1.810, de 22 de março de 2006, passa a vigorar conforme o Anexo I da presente Lei.
Art. 4º O Anexo III da Lei nº 1.810, de 22 de março de 2006, passa a vigorar conforme o Anexo II da presente Lei.
Art. 5º O Anexo V da Lei nº 1.810, de 22 de março de 2006, passa a vigorar conforme o Anexo III da presente Lei.
Art. 6º Fica acrescentado ao Anexo VI da Lei nº 1.810, de 22 de março de 2006, o disposto no Anexo IV da presente Lei.
Art. 7º Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente as contidas na Lei nº 1.810, de 22 de março de 2006.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Muniz Freire/ES, 14 de abril de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.
|
Grupos
Ocupacionais |
Denominação
do Cargo |
Quantidade |
Carreira |
Carga
Horária |
|
Portaria,
Transporte e Conservação |
Auxiliar de Serviços Municipais |
08 |
I |
40 |
|
Auxiliar de Serviços Gerais |
39 |
I |
40 |
|
|
Guarda Municipal |
09 |
II |
40 |
|
|
Motorista |
15 |
IV |
40 |
|
|
Obras,
Serviços e Manutenção |
Agente de Serviços Municipais |
22 |
IV |
40 |
|
Operador de Máquinas |
12 |
VI |
40 |
|
|
Agente de Defesa Civil |
03 |
V |
40 |
|
|
Fisco |
Agente Fiscal |
10 |
IV |
40 |
|
Agente de Arrecadação |
06 |
V |
40 |
|
|
Apoio
a Saúde |
Técnico em Enfermagem |
05 |
VII |
40 |
|
Técnico de Laboratório |
02 |
VII |
40 |
|
|
Auxiliar de Enfermagem |
06 |
III |
40 |
|
|
Agente Comunitário de Saúde |
54 |
I |
40 |
|
|
Agente Combate de Endemias |
09 |
I |
40 |
|
|
Apoio
Técnico e Administrativo |
Auxiliar de Serviços Públicos |
35 |
II |
40 |
|
Agente de Serviços Públicos |
25 |
III |
40 |
|
|
Profissional de Apoio Escolar |
70 |
III |
40 |
|
|
Escriturário |
17 |
V |
40 |
|
|
Oficial Administrativo |
15 |
VII |
40 |
|
|
Secretário Escolar |
10 |
IV |
40 |
|
|
Técnico Agrícola |
04 |
VII |
40 |
|
|
Técnico em Contabilidade |
02 |
VII |
40 |
|
|
Nível
Superior |
Contador |
02 |
IX |
30 |
|
Médico Veterinário |
02 |
IX |
20 |
|
|
Nutricionista |
02 |
IX |
30 |
|
|
Fonoaudiólogo |
02 |
IX |
20 |
|
|
Economista Doméstico |
02 |
IX |
30 |
|
|
Procurador |
04 |
IX |
20 |
|
|
Controlador Municipal |
03 |
IX |
20 |
|
|
Assistente Social |
04 |
IX |
30 |
|
|
Engenheiro Agrônomo |
01 |
IX |
30 |
|
|
Engenheiro Civil |
02 |
IX |
30 |
|
|
Farmacêutico Generalista |
05 |
IX |
20 |
|
|
Médico |
25 |
IX |
20 |
|
|
Odontólogo |
17 |
IX |
20 |
|
|
Psicólogo |
03 |
IX |
20 |
|
|
Enfermeiro |
18 |
IX |
30 |
|
|
Fisioterapeuta |
02 |
IX |
30 |
|
|
Auditor Fiscal |
05 |
IX |
40 |
|
|
Analista Ambiental |
01 |
IX |
30 |
|
|
Biólogo |
01 |
IX |
30 |
|
|
Tecnólogo da Informação |
01 |
IX |
30 |
|
|
Tecnólogo em Segurança do Trabalho |
01 |
IX |
30 |
|
CARREIRA |
PADRÃO |
|||||||||
|
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
|
|
I |
R$
1.104,75 |
R$
1.182,13 |
R$
1.264,88 |
R$
1.353,42 |
R$
1.448,15 |
R$
1.549,53 |
R$
1.657,99 |
R$
1.774,05 |
R$
1.898,24 |
R$
2.031,11 |
|
II |
R$
1.160,04 |
R$
1.241,25 |
R$
1.328,13 |
R$
1.421,11 |
R$
1.520,59 |
R$
1.627,02 |
R$
1.740,91 |
R$
1.862,78 |
R$
1.993,17 |
R$
2.132,69 |
|
III |
R$
1.218,11 |
R$
1.303,37 |
R$
1.394,61 |
R$
1.492,24 |
R$
1.596,69 |
R$
1.708,46 |
R$
1.828,05 |
R$
1.956,02 |
R$
2.092,94 |
R$
2.239,44 |
|
IV |
R$
1.368,29 |
R$
1.464,08 |
R$
1.566,56 |
R$
1.676,22 |
R$
1.793,56 |
R$
1.919,10 |
R$
2.053,44 |
R$
2.197,18 |
R$
2.350,98 |
R$
2.515,55 |
|
V |
R$ 1.683,10 |
R$
1.800,91 |
R$
1.926,98 |
R$
2.061,87 |
R$
2.206,20 |
R$
2.360,63 |
R$
2.525,88 |
R$
2.702,69 |
R$
2.891,88 |
R$
3.094,30 |
|
VI |
R$
2.098,96 |
R$
2.245,88 |
R$
2.403,10 |
R$
2.571,32 |
R$
2.751,30 |
R$
2.943,90 |
R$
3.149,97 |
R$
3.370,46 |
R$
3.606,40 |
R$
3.858,84 |
|
VII |
R$ 2.657,97 |
R$
2.844,02 |
R$
3.043,11 |
R$
3.256,12 |
R$
3.484,05 |
R$
3.727,94 |
R$
3.988,89 |
R$
4.268,12 |
R$
4.566,88 |
R$
4.886,57 |
|
VIII |
R$
3.195,62 |
R$
3.419,32 |
R$
3.658,66 |
R$
3.914,78 |
R$
4.188,81 |
R$
4.482,02 |
R$
4.795,77 |
R$
5.131,47 |
R$
5.490,68 |
R$
5.875,03 |
|
IX |
R$ 4.008,91 |
R$
4.289,53 |
R$
4.589,79 |
R$
4.911,08 |
R$
5.254,85 |
R$
5.622,69 |
R$
6.016,29 |
R$
6.437,42 |
R$
6.888,05 |
R$
7.370,21 |
|
CARREIRA |
CARGOS
EFETIVOS |
PADRÃO |
|
I |
Auxiliar
de Serviços Municipais Auxiliar
de Serviços Gerais |
A |
|
II |
Guarda
Municipal Auxiliar
de Serviços Públicos |
A |
|
III |
Agente
de Serviços Públicos Auxiliar
de Enfermagem Profissional
de Apoio Escolar |
A |
|
IV |
Motorista Agente
de Serviços Municipais Agente
Fiscal Secretário
Escolar |
A |
|
V |
Agente
de Arrecadação Escriturário Agente
de Defesa Civil |
A |
|
VI |
Operador
de Máquinas |
A |
|
VII |
Oficial
Administrativo Técnico
em Contabilidade Técnico
Agrícola Técnico
de Laboratório Técnico
em Enfermagem |
A |
|
IX |
Contador Médico
Veterinário Nutricionista Fonoaudiólogo Economista
Doméstico Procurador Controlador
Municipal Assistente
Social Engenheiro
Agrônomo Engenheiro
Civil Farmacêutico
Generalista Médico Odontólogo Psicólogo Enfermeiro Fisioterapeuta Auditor
Fiscal Analista
Ambiental Biólogo Tecnólogo
da Informação Tecnólogo
em Segurança do Trabalho |
A |
ANEXO IV
|
CARGO |
GRUPO
OCUPACIONAL |
CARREIRA |
|
Analista
Ambiental |
Nível
Superior |
IX |
Realizar atividades pertinentes a proteção e conservação dos
recursos naturais, dentre elas a avaliação de impactos ambientais, elaboração
de relatórios e monitoramento de projetos.
São atribuições dos ocupantes do cargo de Analista Ambiental
os planejamentos ambientais, organizacionais e estratégicos afetos à execução
das políticas inerentes ao meio ambiente formuladas no âmbito do Município, em
especial as que se relacionem com as seguintes atividades:
a) regulação, controle, fiscalização, licenciamento e
auditoria ambiental;
b) monitoramento ambiental;
c) gestão, proteção e controle da qualidade ambiental;
d) ordenamento dos recursos florestais e pesqueiros;
e) conservação dos ecossistemas e das espécies neles
inseridas, incluindo seu manejo e proteção;
f) estímulo e difusão de tecnologias, informação e educação
ambientais;
g) gestão governamental relativa à formulação e avaliação de
políticas públicas ambientais;
h) proposição de soluções de integração entre políticas
ambientais e demais setores, baseando-se no desenvolvimento sustentável;
i) proposição de mecanismos econômicos e sociais à melhoria
da qualidade ambiental e o uso sustentável dos recursos naturais;
j) planejamento, zoneamento ambiental e monitoramento
ambiental;
l) avaliação de impacto ambiental para identificar e prever
os efeitos de projetos sobre o meio ambiente, contribuindo para a tomada de
decisões mais sustentáveis;
m) monitoramento de projetos para acompanhar a execução de
atividades que possam impactar o meio ambiente, garantindo o cumprimento das
normas e regulamentos ambientais;
n) elaboração de relatórios técnicos produzindo documentos
que detalhem análises e resultados de estudos ambientais, fundamentais para
transparência e a comunicação com a sociedade;
o) consultoria e capacitação oferendo orientação a empresas e
órgãos públicos sobre práticas sustentáveis e requisitos legais, promovendo a
educação ambiental;
p) pesquisa e desenvolvimento conduzindo estudos e inovações
que visem a melhoria de processos de gestão ambiental, incentivando a adoção de
novas tecnologias;
q) promover a integração entre desenvolvimento econômico e
sustentabilidade;
r) realizar outras atribuições compatíveis com sua
especialização profissional.
1. Experiência
O cargo não exige experiência anterior comprovada.
2. Requisitos para Provimento Instrução - Curso
Superior completo nas áreas de Biologia, Engenharia Ambiental, Química,
Engenharia Química, Ciências Biológicas, Engenharia Agrônoma, Engenharia
Florestal, Zootécnica, Tecnólogo em Gestão Ambiental, Ciências Agrárias e
Geologia, bem como, o registro no órgão fiscalizador do exercício da profissão.
Pré-requisito - Conhecimentos de Informática,
Curso de Microsoft Word e Excel no mínimo de 100 horas.
3. Recrutamento
Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso
Público.
4. Perspectivas de Desenvolvimento Funcional
Progressão para o padrão de vencimento imediatamente superior
na carreira a que pertence.
5. Julgamento e Iniciativa
Em sua grande maioria as tarefas são de caráter técnico e
consultivo. O ocupante desempenhará suas atribuições segundo os conhecimentos
adquiridos na sua área de formação superior, adicionais do conhecimento técnico
necessário para o desempenho das funções.
6. Relacionamento
Capacidade satisfatória de se relacionar com pessoas e
colegas de trabalho. Tratamento com urbanidade destinada ao atendimento e ações
ambientais envolvendo a população em geral.
7. Responsabilidade com o Patrimônio
O ocupante do cargo deve zelar com esmero as ferramentas,
materiais e equipamentos colocados sob sua responsabilidade, respondendo
administrativa e criminalmente pelos danos causados ao erário.
|
CARGO |
GRUPO
OCUPACIONAL |
CARREIRA |
|
Biólogo |
Nível
Superior |
IX |
Realizar atividades pertinentes ao estudo de proteção a
biodiversidade, incluindo plantas, animais, fungos e microrganismos, em
ecossistemas aquáticos e terrestres, elaborando e implementado projetos para o
manejo, conservação e recuperação de áreas degradadas e ecossistemas.
São atribuições dos ocupantes do cargo de Biólogo formulação,
elaboração, supervisão, coordenação e orientação de estudos, projetos ou
pesquisas científicas básicas e aplicadas, nos vários setores da Biologia ou a
ela ligados, executando direta ou indiretamente as atividades resultantes
desses trabalhos, em especial as que se relacionem com as seguintes atividades:
a) orientar, dirigir, assessorar e prestar consultoria a
empresas, fundações, sociedades e associações de classe, entidades autárquicas,
privadas ou do poder público, no âmbito de sua especialidade;
b) realizar perícias e emitir e assinar laudos técnicos e
pareceres de acordo com o currículo efetivamente realizado;
c) gerenciamento de projetos e pessoal: coordenar e gerenciar
equipes, projetos e atividades técnicas e tecnológicas dentro de órgãos
públicos, empresas, associações e afins, sobre práticas sustentáveis e
requisitos legais, promovendo orientações na área biológica, como meio ambiente
e biodiversidade, saúde, biotecnologia e produção e educação;
d) planejamento e controle: elaborar e executar planejamentos
organizacionais, controlar o desempenho dos órgãos públicos e serviços, e
realizar estudos de racionalização;
e) assessoramento: prestar assessoria aos órgãos públicos,
empresas, comissões, associações e afins, dentre outros;
f) fiscalização: auxiliar e supervisionar a fiscalização do
exercício profissional, verificando a regularidade das empresas e o cumprimento
das normas do conselho;
g) análise e licenciamento ambiental: realizar inventários,
análises, e perícias ambientais, além de prestar consultoria para o
licenciamento de atividades e o desenvolvimento de projetos de
sustentabilidade;
h) realizar outras atribuições compatíveis com sua
especialização profissional.
1. Experiência
O cargo não exige experiência anterior comprovada.
2. Requisitos para Provimento Instrução - Curso
Superior completo nas áreas de História Natural, Biologia ou em Ciências, com
habilitação em Biologia, bem como, o registro no órgão fiscalizador do
exercício da profissão.
Pré-requisito - Conhecimentos de Informática,
Curso de Microsoft Word e Excel no mínimo de 100 horas.
3. Recrutamento
Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso
Público.
4. Perspectivas de Desenvolvimento Funcional
Progressão para o padrão de vencimento imediatamente superior
na carreira a que pertence.
5. Julgamento e Iniciativa
Em sua grande maioria as tarefas são de caráter técnico e
consultivo. O ocupante desempenhará suas atribuições segundo os conhecimentos
adquiridos na sua área de formação superior, adicionais do conhecimento técnico
necessário para o desempenho das funções.
6. Relacionamento
Capacidade satisfatória de se relacionar com pessoas e
colegas de trabalho.
Tratamento com urbanidade destinada ao atendimento e ações
ambientais envolvendo a população em geral.
7. Responsabilidade com o Patrimônio
O ocupante do cargo deve zelar com esmero as ferramentas,
materiais e equipamentos colocados sob sua responsabilidade, respondendo
administrativa e criminalmente pelos danos causados ao erário.
|
CARGO |
GRUPO
OCUPACIONAL |
CARREIRA |
|
Tecnólogo
da Informação |
Nível
Superior |
IX |
Realizar atividades pertinentes a responsabilidade do ciclo
de vida dos sistemas, desde a análise, programação e desenvolvimento até a
implantação, manutenção e capacitação de usuários para o uso desses sistemas.
São atribuições dos ocupantes do cargo de TI (Tecnólogo da
Informação) a orientação na definição de políticas, planos e processos para a
gestão dos recursos de TI, incluindo aquisição de bens e serviços, e
alinhamento estratégico da tecnologia, executando direta ou indiretamente as
atividades resultantes desses trabalhos, em especial as que se relacionem com
as seguintes atividades:
a) cuidar de toda a base tecnológica que suporta os sistemas,
incluindo hardware, redes (de dados e voz), sistemas operacionais,
armazenamento e serviços relacionados;
b) planejar, desenvolver, implementar e monitorar os sistemas
de informação necessários ao funcionamento dos projetos de TI;
c) suporte ao usuário: fornecer
suporte técnico para os usuários dos sistemas e infraestrutura de TI;
d) segurança da informação: implementar e garantir a
segurança dos dados e sistemas da organização, implementando e monitorando as
soluções referentes à segurança da informação e aos recursos computacionais;
e) propor a escolha e a implementação de metodologias, de
sistemas, de plataformas e de bases tecnológicas a serem adotados, inclusive
propondo normas;
f) avaliar os procedimentos administrativos e operacionais
quanto à conformidade com a legislação;
g) avaliar e propor medidas saneadoras para eliminar ou
mitigar os riscos internos;
h) acompanhar o atendimento e a implementação das
recomendações ou das determinações dos órgãos de controle interno e externo;
i) desenvolver, gerenciar e dar suporte a sistemas
computacionais, banco de dados e soluções tecnológicas;
j) orientar as secretarias e órgãos quanto aos aspectos de
conformidade, transparência e mitigação de riscos, no âmbito de suas
atribuições;
l) realizar outras atribuições compatíveis com sua
especialização profissional.
1. Experiência
O cargo não exige experiência anterior comprovada.
2. Requisito para Provimento Instrução - Curso
Superior completo em Ciência da Computação, Sistemas de Informação, Engenharia
da Computação ou áreas correlatas da Tecnologia da Informação.
3. Recrutamento
Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso
Público.
4. Perspectivas de Desenvolvimento Funcional
Progressão para o padrão de vencimento imediatamente superior
na carreira a que pertence.
5. Julgamento e Iniciativa
Em sua grande maioria as tarefas são de caráter técnico e
consultivo. O ocupante desempenhará suas atribuições segundo os conhecimentos
adquiridos na sua área de formação superior, adicionais do conhecimento técnico
necessário para o desempenho das funções.
6. Relacionamento
Capacidade satisfatória de se relacionar com pessoas e colegas
de trabalho. Tratamento com urbanidade destinada ao atendimento e ações para
melhorias no desenvolvimento das áreas que lhe compete.
7. Responsabilidade com o Patrimônio
O ocupante do cargo deve zelar com esmero as ferramentas,
materiais e equipamentos colocados sob sua responsabilidade, respondendo
administrativa e criminalmente pelos danos causados ao erário.
|
CARGO |
GRUPO
OCUPACIONAL |
CARREIRA |
|
Tecnólogo
em Segurança do Trabalho |
Nível
Superior |
IX |
Realizar atividades pertinentes a prevenção de acidentes e
doenças ocupacionais, promovendo um ambiente de trabalho seguro e saudável.
Planeja, implementa e gerencia medidas de segurança, além de realizar análises
de riscos e investigações dc acidentes.
São atribuições dos ocupantes do cargo de Tecnólogo em
Segurança do Trabalho analisar os ambientes de trabalho, identificando
potenciais riscos e perigos para os trabalhadores, executando direta ou
indiretamente as atividades resultantes desses trabalhos, em especial as que se
relacionem com as seguintes atividades:
a) desenvolver e implementar programas de segurança e saúde
no trabalho;
b) atuar na prevenção de acidentes identificando e avaliando
de riscos, bem como na aplicação de medidas preventivas e corretivas;
c) garantir que o ambiente de trabalho esteja em conformidade
com as normas regulamentadoras;
d) elaborar e ministrar treinamentos sobre segurança e saúde;
e) trabalha para promover o bem-estar dos servidores no
ambiente de trabalho;
f) promover treinamentos e campanhas educativas, orientando
os servidores sobre o uso correto de equipamentos de proteção individual (EPIs)
e medidas de segurança;
g) em caso de acidente, investigar as causas, analisar os
fatores envolvidos e propõe medidas para evitar recorrências;
h) acompanhar a implementação das medidas de segurança,
fiscalizar o uso de EPIs e verificar o cumprimento das normas regulamentadoras;
i) elaborar laudos técnicos sobre condições de trabalho,
periculosidade e insalubridade, entre outros;
j) gerenciar programas de segurança e saúde no trabalho,
buscando melhorias contínuas e aprimorando a cultura de segurança das
Secretarias e Órgãos;
l) realizar outras atribuições compatíveis com sua
especialização profissional.
1. Experiência
O cargo não exige experiência anterior comprovada.
2. Requisitos para Provimento Instrução - Curso
Superior completo em Tecnologia em Segurança do Trabalho, bem como, o registro
no órgão fiscalizador do exercício da profissão.
Pré-requisito - Conhecimentos de Informática,
Curso de Microsoft Word e Excel no mínimo de 100 horas.
3. Recrutamento
Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso
Público.
4. Perspectivas de Desenvolvimento Funcional
Progressão para o padrão de vencimento imediatamente superior
na carreira a que pertence.
5. Julgamento e Iniciativa
Em sua grande maioria as tarefas são de caráter técnico e
consultivo. O ocupante desempenhará suas atribuições segundo os conhecimentos
adquiridos na sua área de formação superior, adicionais do conhecimento técnico
necessário para o desempenho das funções.
6. Relacionamento
Capacidade satisfatória de se relacionar com pessoas e
colegas de trabalho.
Tratamento com urbanidade destinada ao atendimento e ações
para melhorias no desenvolvimento das áreas que lhe compete.
7. Responsabilidade com o Patrimônio
O ocupante do cargo deve zelar com esmero as ferramentas,
materiais e equipamentos colocados sob sua responsabilidade, respondendo
administrativa e criminalmente pelos danos causados ao erário.