O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em Lei, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Muniz Freire/ES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1 º O art. 1º da Lei nº 2.787 de 09 de outubro de 2023 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1 º Pica o Poder
Executivo Municipal autorizado a doar ao Estado do Espírito Santo um imóvel
constituído de uma área de terreno medindo 251,lm2 (duzentos e cinquenta e um
metros e um decímetro quadrado), sendo 23,14 (vinte e três metros e quatorze
centímetros) de frente e 22, 96 (vinte e dois metros e noventa e seis centímetros)
de fundos, por 10,84 (dez metros e oitenta e quatro centímetros) na lateral
direita e 10,95 (dez metros e noventa e cinco centímetros) na lateral esquerda,
situado na Rua Pedro Deps, 54, confrontando-se pela
frente com a Rua Pedro Deps, fundos com a Rua Cônego
José Bazzarella, lado direito com Verônica Muciaccia e quem mais de direito, no primeiro pavimento;
Carlos Renato Bernardes, no segundo pavimento e Luiz Flávio de Avila, no
terceiro pavimento; lado esquerdo, no primeiro, segundo e terceiro pavimentos,
com terreno do Estado do Espirita Santo, onde funciona o BANESTES S.A., a ser
desmembrada de área maior, situada na sede do Município de Muniz Freire, que
media originalmente 400. 000 m2 (quatrocentos mil metros quadrados) e o
perímetro de 3. 787,50 m (três mil, setecentos e oitenta e sete metros e
cinquenta centímetros), que limita-se ao Norte com o Ribeirão Muniz Freire; ao
sul com Antonio Loureiro, Orlando Bernardino de Souza
e quem de direito; a Leste com Julio Francisco
Machado; e a Oeste com José Cogo; adquirida por Escritura Pública de Doação
lavrada em data de 01 de dezembro de 1969, nas notas do Tabelião Fenelon da
Silva Santos, da cidade de Vitória, neste Estado; registrada no Cartório de
Registro Geral de Imóveis da Comarca de Muniz Freire - ES, conforme transcrição
n. 07.450 de ordem, às fls. 99, do Livro 3-E, em data de 04/ 12/ 1969; e
Matricula no Livro 2, sob o nº 5.111 de ordem, em data de 14/04/2011."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art . 3º
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as contidas na Lei nº
2.787, de 09 de outubro de 2023.
Muniz Freire/ES, 17 de março de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.