LEI Nº 2.909, DE 17 DE MARÇO DE 2026

 

ALTERA A LEI Nº 2.787/ 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em Lei, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Muniz Freire/ES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1 º O art. 1º da Lei nº 2.787 de 09 de outubro de 2023 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1 º Pica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Estado do Espírito Santo um imóvel constituído de uma área de terreno medindo 251,lm2 (duzentos e cinquenta e um metros e um decímetro quadrado), sendo 23,14 (vinte e três metros e quatorze centímetros) de frente e 22, 96 (vinte e dois metros e noventa e seis centímetros) de fundos, por 10,84 (dez metros e oitenta e quatro centímetros) na lateral direita e 10,95 (dez metros e noventa e cinco centímetros) na lateral esquerda, situado na Rua Pedro Deps, 54, confrontando-se pela frente com a Rua Pedro Deps, fundos com a Rua Cônego José Bazzarella, lado direito com Verônica Muciaccia e quem mais de direito, no primeiro pavimento; Carlos Renato Bernardes, no segundo pavimento e Luiz Flávio de Avila, no terceiro pavimento; lado esquerdo, no primeiro, segundo e terceiro pavimentos, com terreno do Estado do Espirita Santo, onde funciona o BANESTES S.A., a ser desmembrada de área maior, situada na sede do Município de Muniz Freire, que media originalmente 400. 000 m2 (quatrocentos mil metros quadrados) e o perímetro de 3. 787,50 m (três mil, setecentos e oitenta e sete metros e cinquenta centímetros), que limita-se ao Norte com o Ribeirão Muniz Freire; ao sul com Antonio Loureiro, Orlando Bernardino de Souza e quem de direito; a Leste com Julio Francisco Machado; e a Oeste com José Cogo; adquirida por Escritura Pública de Doação lavrada em data de 01 de dezembro de 1969, nas notas do Tabelião Fenelon da Silva Santos, da cidade de Vitória, neste Estado; registrada no Cartório de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Muniz Freire - ES, conforme transcrição n. 07.450 de ordem, às fls. 99, do Livro 3-E, em data de 04/ 12/ 1969; e Matricula no Livro 2, sob o nº 5.111 de ordem, em data de 14/04/2011."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art . 3º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as contidas na Lei nº 2.787, de 09 de outubro de 2023.

 

Muniz Freire/ES, 17 de março de 2026.

 

GESI ANTONIO DA SILVA JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.