O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em Lei faz saber que a Câmara Municipal de Muniz Freire/ES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio de Repasse com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, do Município de Muniz Freire/ES, objetivando a manutenção dos serviços ambulatoriais destinados à população de nosso Município, pelo período de 12 meses, entre 01 de janeiro à 31 de dezembro de 2026, conforme descrito a seguir:
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Descrição dos Serviços |
Natureza |
Valor Mensal |
Valor Total |
Período de Vigência |
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Atenção Ambulatorial Recurso Próprio |
Atenção especializada às pessoas portadoras de necessidades especiais e à população em geral |
R$19.390,20 |
R$232.682,40 |
01/ 01/ 26 à 31/ 12/ 26 |
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SERDIA Recurso Estadual |
Serviços especializados em reabilitação para pessoa com Deficiência Intelectual e Transtornos do Espectro Autista |
R$ 7.200,00 |
R$ 86.400,00 |
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SERDIA Recurso Municipal |
Serviços Especializados em Reabilitação para pessoa com Deficiência Intelectual e Transtornos do Espectro Autista |
R$ 4.800,00 |
R$ 57. 600,00 |
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Total |
R$ 1.390.20 |
R$376.682.40 |
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Art. 2° As despesas decorrentes do artigo anterior correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento municipal do ano de 2026.
Parágrafo Único. O recurso repassado a instituição referida no art. 1 º será utilizado para manutenção e custeio de suas atividades.
Art. 3° As efetivações das transferências financeiras serão realizadas com o Convênio firmado entre o Executivo Municipal e a Instituição constante no art. 1 º.
Art. 4 ° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2026.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz Freire/ES, de 05 de março de 2026
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.