LEI Nº 2.907, DE 05 DE MARÇO DE 2026

 

AUTORIZA o PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CONVÊNIO DE REPASSE COM A APAE DE MUNIZ FREIRE/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em Lei faz saber que a Câmara Municipal de Muniz Freire/ES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio de Repasse com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, do Município de Muniz Freire/ES, objetivando a manutenção dos serviços ambulatoriais destinados à população de nosso Município, pelo período de 12 meses, entre 01 de janeiro à 31 de dezembro de 2026, conforme descrito a seguir:

 

Descrição dos Serviços

Natureza

Valor Mensal

Valor Total

Período de Vigência

Atenção Ambulatorial Recurso Próprio

Atenção especializada às pessoas portadoras de necessidades especiais e à população em geral

R$19.390,20

R$232.682,40

 

 

01/ 01/ 26

à

31/ 12/ 26

SERDIA Recurso Estadual

Serviços especializados em reabilitação para pessoa com Deficiência Intelectual e Transtornos do Espectro Autista

R$ 7.200,00

R$ 86.400,00

SERDIA

Recurso Municipal

Serviços Especializados em Reabilitação para pessoa com Deficiência Intelectual e Transtornos do Espectro Autista

R$ 4.800,00

R$ 57. 600,00

Total

R$ 1.390.20

R$376.682.40

 

 

Art. 2° As despesas decorrentes do artigo anterior correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento municipal do ano de 2026.

 

Parágrafo Único. O recurso repassado a instituição referida no art. 1 º será utilizado para manutenção e custeio de suas atividades.

 

Art. 3° As efetivações das transferências financeiras serão realizadas com o Convênio firmado entre o Executivo Municipal e a Instituição constante no art. 1 º.

 

Art. 4 ° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2026.

 

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire/ES, de 05 de março de 2026

 

GESI ANTONIO DA SILVA JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.